terça-feira, 7 de outubro de 2008

Procuração

Ontem fui novamente às vacinas. Quando cheguei lá, estava uma senhora a tomar a vacina da Gripe. Aparentemente, o pessoal do Hospital tem direito à mesma, pelo que havia uma grande listagem de pessoas que, supostamente, deveriam ir tomar a dolorosa. Quanto a mim, supostamente, tinha que tomar a segunda dose da Encefalite da Carraça e a da Raiva, mas como o enfermeiro de serviço estava bem disposto, e já que estava com a mão na massa, virou-se para mim e diz: “tomas também a da gripe, é mais uma fica…”. Confesso que com tudo o que já ouvi dizer desta vacina torci o nariz, e ainda tentei argumentar: “é mesmo necessário? Aparentemente toda a gente que toma essa vacina, passado uns dias, apanha uma gripe que tem de passar uma semana ou duas na cama.” Resposta: “é verdade, mas apanhas na mesma. Mal não faz!” Ah, pois, quer dizer… mal não faz, mas ficar uma ou duas semanitas de cama é mesmo o que me está a apetecer com mais força!!!

Bem, no fim lá me deu as três vacinas, ainda mandei aquela piada do “um dia destes se alguém me puxa o braço ele sai pelo picotado”, ah ah ah... check please.

Hoje fui ao notário escrever uma procuração para o meu pai. Para quê? Então, para lhe dar alguns direitos que possam ser necessários exercer aquando da minha ausência:
- movimentação (a débito e a crédito) de contas nos bancos;
- solicitar a emissão e cancelamento de cartões de débito ou de crédito e requisitar passwords online;
- aquisição, gestão e venda de valores mobiliários (acções, participações em fundos de investimentos, certificados de aforro, …);
- representação junto de repartições publicas ou administrativas (isto é para as Finanças e para a Segurança Social);
- representação junto de companhias de seguros e mediadoras, serviços postais ou empresas de transportes de bens e valores (CTT, FedEx, UPS, …), assinando avisos de recepção e documentos postais e levantando valores, encomendas ou correspondência;
- representação em juízo e poder para substabelecer a procuração num advogado ou num, procurador habilitado.

Para as minhas posses e responsabilidades, penso que seja o suficiente. Dá para pedir cartões de crédito e/ou débito caso os meus sejam roubados, dá para movimentar as massas caso eu não o consiga fazer, e dá para ser representante fiscal nas finanças (alguém tem de submeter o meu IRS, certo?).

Claro que se eu tivesse uma casa ou veículos em meu nome poderia dar poderes para arrendar ou vender ou o que quer que seja. Se tivesse participações (quotas) em alguma empresa poderia ceder os meus direitos, nomeadamente o de representação em assembleias legais, mas como não tenho nada disso, não fazia sentido incluir.

E é assim que vou entretendo os meus dias: a arrumar papeis, a comprar uma ou outra coisa que esteja em falta, enfim, a finalizar os preparativos…

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